Não é de hoje que o consumo de bebidas alcóolicas é indevido à menores de 18 anos, no entanto, no dia 19 de novembro deste ano entrou em vigor em todo o estado de São Paulo a nova lei antiálcool, que além de multa pode até mesmo fechar estabelecimentos comerciais que permitirem o consumo
Além de não permitir que o menor compre bebidas alcóolicas, a nova lei torna-se mais rígida por também não permitir que algum adulto repasse bebidas à alguém com menos de 18 anos, nem eu este esteja acompanhado dos pais. Para isso, o comerciante deve solicitar o documento de identificação a quem estiver bebendo no local. A lei inclui todos os tipos de estabelecimentos que vendam bebidas, desde bares e casas noturnas, até padarias e supermercados. Em caso de estabelecimentos sem fiscalização ou mesmo vendedores ambulantes, a fiscalização será feita pela polícia.
Renato Ferreira, responsável pelo setor de bebidas, acredita que a a nova lei não trará prejuízos nas vendas. “Mas a venda, se vendia X vai continuar vendendo, porque tem adultos, que infelizmente, ainda continuam comprando pra menores; pede pro pai, pro irmão, pro amigo, isso acontece e é uma forma que não temos como combater”, conclui.
A lei prevê aplicações de multas de R$ 1.745 a R$ 87,2 mil. O descumprimento da lei pode ocasionar também a interdição do local e até mesmo fechamento do estabelecimento. A fiscalização ocorrerá pela Vigilância Sanitária Estadual e Procon. A população pode denunciar locais que estejam infringindo a nova lei através do Disk-Denúncia: 0800 771 3541 ou pelo formulário online.

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